domingo, 29 de novembro de 2015

O USO INCONSEQUENTE DA LÍNGUA, GERA CRIMES!

O USO INCONSEQUENTE DA LÍNGUA, GERA CRIMES!

CRIMES CONTRA A HONRA: DIFAMAÇÃO, CALÚNIA e INJÚRIA!

Mesmo no meio da igreja, nos deparamos com situações no mínimo vergonhosas, problemas comuns àqueles que não conhecem o Senhorio e amor de Deus tem invadido o seio da igreja e grandes brechas são abertas, o maligno não perde a oportunidade e entrar; seu objetivo principal é a destruição da moral e do bom nome que deve ser comum à casa do Senhor. 


A conseqüência se mostra no testemunho digno dos filhos das trevas.
Um coração insensível à voz do Espírito Santo é um dos principais fatores que levam os homens a viverem uma vida comum, espelhada nos costumes e ventos que sopram sobre a sociedade em geral. 
A condição de “separados ou chamados” para o Senhor, toma aparência de mais uma das muitas teorias  pregadas nos templos cristãos, que jamais, são colocadas em práticas.

O “amar o próximo como a si mesmo”, no dia-a-dia agrupa-se entre as muitas hipocrisias vividas pelo povo que teimam em intitular-se “do Senhor”. 

Na verdade, as leis que prevalecem, remontam aos tempos anteriores ao Senhor Jesus, quando a nação escolhida tinha sobre si uma sentença que afirmava: 

“Dente por dente, olho por olho...”(Ex 21. 24,25).
A principal arma usada pelos gladiadores crentes, está no seu próprio corpo e chama-se LÍNGUA! 

É uma arma muito perigosa, que corta na profundidade da alma e traz sobre aqueles que a usam inconsequentemente, o extremo da condenação eterna.(Mc 3. 29).

A seguir e veja alguns dos muitos pecados cometidos pelo uso inconsequente da língua e suas conseqüências diante do Deus todo poderoso.


I. Difamação:
”A pessoa que diz mentiras (difama) a respeito dos outros e tão perigosa quanto uma espada...” (Pv 25.16)  Veja ainda: Lv 19.16 e Pv 16. 28-30


O Dicionário Aurélio a define como:

1- “Tirar a boa fama ou o crédito a; desacreditar publicamente; infamar, detrair, falar mal.”
  
2- “Imputar a (alguém) um fato concreto e circunstanciado, ofensivo de sua reputação, conquanto não definido como crime.”

A difamação, é crime contra a honra, previsto no Código Penal Brasileiro. 

Infelizmente, nos deparamos com estes criminosos em grande quantidade dentro das igrejas, e pior, muitos são líderes!


E diante de Deus um pecado:

”Irmãos, não faleis mal uns dos outros. Aquele que fala mal do irmão, ou julga a seu irmão, fala mal da lei, e julga a lei; ora, se julgas a lei, não és observador da lei, mas juiz.” Tg 4. 11

”Aquele que não difama com sua língua, não faz mal ao próximo, nem lança injúria contra o seu vizinho... Quem deste modo procede não será jamais abalado.” (Sl 15. 3,5)


Uma recomendação para as pessoas que congregam em igrejas, onde esta prática é comum, iniciando-se no líder e estendendo-se à mais simples ovelhas,  é que abandone este povo!

Não é tempo de andarmos em meio a um povo que não constituíram Deus como Senhor absoluto. Portanto, procure igrejas Santas com líderes segundo o Espírito Santo.

Jesus diz: “Deixai-os: são cegos, guias de cegos... cairão ambos no barranco.” (Mt 15.14)

Os Servos do Senhor, devem primar pelos santos padrões ditados, e serão possuidores da vitória eterna.


II. Calúnia:
”Nos últimos dias sobrevirá tempos difíceis; pois os homens serão... caluniadores... Foge também destes” (2 Tm 3.1-5)

O Dicionário Aurélio a define como:

1- Difamar, fazendo acusações falsas, Mentira, falsidade, invenção.

2- (Jur.)  Atribuir falsamente a (alguém) fato definido como crime. 

A Calunia pode ser feita através da mentira, falsidade e invenção contra alguém. 

O Código Penal Brasileiro prevê penas contra os caluniadores.


Não é de admirar que, em muitas igrejas os caluniadores não sofre qualquer ação disciplinar, e por isso o mal se avoluma, pois o caluniador é assim estimulado na sua tarefa maligna e destruidora dos valores alheios. 

Outros da mesma índole tem prazer em relembrar, comentar e espalhar fraqueza, imperfeições e pecados a outros, servindo-se da língua.

A Bíblia condena a calunia:

”Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” (Ex 20. 16

Este mandamento protege o nome e a reputação do próximo. 

Ninguém deve fazer declarações falsas a respeito do caráter ou dos atos de outra pessoa. 

Devemos falar de modo justo e honesto a respeito de quem quer que seja.

”Não espalharás notícias falsas... Da falsa acusação te afastarás..." (Ex 23.1,7)

”Seis cousas o Senhor aborrece... testemunha falsa que profere mentiras, e o que semeia contendas entre os irmãos.” (Pv 6.16,19)

”A falsa testemunha não fica impune, e o que profere mentiras perece”(Pv 19. 9)

Conhecedores da gravidade desta situação, é necessário que o Servo do Senhor se aparte de toda forma de Calúnia e que procure viver em santidade.


III. Boato:
”Não tem eles sinceridade nos seus lábios; o seu íntimo e de todo crimes; a sua garganta é sepulcro aberto, e com a língua lisonjeiam (adulam).” (Sl 5. 9)


O Dicionário Aurélio o define como:

“Notícia anônima que corre publicamente sem confirmação. balela, rumor".

Com certeza é uma obra que procede do coração maligno. 

E o diabo usa de seus demônios para entrarem nas igrejas e despertarem as pessoas a usarem suas línguas para esta prática.

Se você não tem certeza de um fato, qual a necessidade de espalhá-lo?

”Não espalharás notícias falsas...” (Ex 23.1) 

é a determinação do Senhor para seu povo!

Quanto aos Mexeriqueiros, são condenados pela Bíblia em seu agir. 

E se continuarem nesta prática, pouco importa a condição de membro de uma igreja, ou mesmo, o cargo de líder ou os possíveis dons concedidos por um espírito de engano. 
O fim destes é a condenação eterna!

Considerada um dos bens jurídicos mais relevantes do ser humano, a honra recebe especial proteção do nosso ordenamento jurídico, sendo tutelada pela Constituição da República de 1988, pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), pelos Códigos Civil, Penal, Penal Militar, Eleitoral e pela Lei de Segurança Nacional.

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . 



O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio.

Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . 


No referido Cap  acima citado. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva: 

São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).

Comecemos pelo primeiro crime contra a honra tipificado pelo código:


I. DIFAMAÇÃO!

Artigo 139 – Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1 – Objeto Jurídico: Na tutela da honra objetiva da pessoa, considerada como o conceito que terceiros têm sobre ela, a norma penal também considera crime a mera imputação de fato desonroso, torpe,
 imoral etc., 

Desde que suficientemente apto para denegrir a imagem da vítima no meio social.

Entretanto, diferentemente da falsa imputação criminosa (conduta típica da calúnia), neste dispositivo se coíbe apenas a imputação sobre a prática de um fato desonroso contra a vítima, que macule sua imagem no meio social.


II. CALÚNIA!

Art. 138 - Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

1.  Objeto Jurídico – Na tutela da honra objetiva da pessoa (que é o conceito dela perante terceiros) a norma penal coíbe a conduta de imputar (divulgar, tornar público, indicar, atribuir etc...) falsamente a alguém a prática de algum crime.

O delito de calúnia se caracteriza pela imputação falsa à autoria de um crime, quando se afirma que alguém praticou uma conduta individualizada, igualmente adequável à norma penal como delito.

Logo, o autor do delito de calúnia pratica tal crime quando narra uma conduta certa, determinada e também prevista como criminosa, imputando ao caluniado sua autoria, mesmo ciente da falsidade da acusação.

Disso advém a ofensa à honra objetiva da pessoa, que provoca a incidência do artigo 138 do Código Penal.


III. INJÚRIA!

Art. 140 - Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9. 459, de 1997)

1 – Objeto: A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo (o prestígio que ela tem de si mesma) é o que a norma pretende assegurar quando tipifica a conduta da injúria, repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro.


A ofensa pode ser a atributos, morais (dignidade) ou correção moral (decoro).

Daí que a tipificação do delito prescinde a imputação da autoria de fato criminoso (calúnia) ou de evento degradante, imoral (difamação), contentando-se com uma mera ofensa, desvinculada a qualquer circunstância fática infamante. 

Apenas uma opinião ofensiva sobre a pessoa.

Para a configuração do delito basta que o autor impute à vítima algum atributo pejorativo, humilhante etc.

Bibliografia: Livro Crimes Contra A Honra Adalberto José Q. T. De Carmar

Um Forte Abraço!! Nos laços do Calvário que nos une......A serviço do Rei, Pr João Nunes Machado

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