quarta-feira, 30 de agosto de 2017

COMO DENUNCIAR UM CRIME VIRTUAL PASSO A PASSO!

COMO DENUNCIAR UM CRIME VIRTUAL PASSO A PASSO!

Direito Penal, Direitos do Cidadão

Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. 

Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.

Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um crime virtual. 

Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve denunciá-lo.

O QUE SÃO CRIMES VIRTUAIS?




Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet ou computadores. 

Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o computador dela. 

Alguns também buscam atingir uma rede de computadores completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.

Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa. 

Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir para impedir que esses crimes continuem.

Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: 

Roubar fotos alheios e divulgar tanto quem faz e quem recebe!
Roubo de informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças, falsidade ideológica, entre outros.


PASSO I. COLETA DE INFORMAÇÕES!

O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. 

A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. 

Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.

Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.


PASSO II. REGISTRO!

Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. 

Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros.

Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade deles. 

Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime virtual.


PASSO III. BOLETIM DE OCORRÊNCIA!

A última etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia. 

A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. 

Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.

O boletim de ocorrência é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.

Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. 

Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes. 

Assim, a partir desse momento, é essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de crimes virtuais....Faça seu direito valer, pense nisso!

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